Idade mínima de aposentadoria em 2025: O que muda para quem tem mais de 50 anos
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- Опубликовано: 13 апр 2025
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Idade mínima 2025: O que muda para quem tem 50+ anos
Neste vídeo, o advogado HIlário Bocchi Junior, do Bocchi Advogados Associados, vai explicar as mudanças da aposentadoria em 2025 e como isso impacta a aposentadoria das pessoas que tem mais de 50 anos.
As pessoas nascidas depois de 1975, ou um pouco antes, nos anos 70, estão diante de mudanças cuja aposentadoria fica cada vez mais distantes e regras de idade mínima e pontos ficarão inviáveis de serem alcançadas, restando outras poucas hipóteses se aposentadoria para o momento e para os próximos anos.
É sobre isso que vamos falar neste vídeo.
Sobre a regra de 100% de pedágio e de regras especiais como aposentadoria especial e pessoas com deficiência.
CONTEÚDO DO VÍDEO
02:15 O que é preciso para me aposentar com 57 anos?
03:45 Qual é a idade para se aposentar em 2025?
06:00 Qual aposentadoria não tem idade mínima?
07:40 O que mudou em 2025 e como se programar?
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Incrível como a aposentadoria dos nossos funcionários, políticos, nunca muda, só a nossa.
Bom dia!
Fique ligado que nossas LIVES todas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras às 18h30.
Além disso, às quartas-feiras, também temos uma live especial ao 12h30.
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@@HilarioBocchi obrigada
Eu. Tenho. 52. 32 anos. Traballno. Deus. dos. 14 anos. Vladimir. R salgadp
@@wagnercaetanopolonini8395 Franciso Sebastião Pereira
Tenho 54
Muito bom e de suma importância os teus vídeos. Tenho 53 anos e não vejo a hora de me aposentar. Conto os dias. Mas tenho muitas dúvidas. Acabou de ganhar mais um inscrito.
Bom dia.
Faça seu planejamento @julianogambini4202!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
tem muita gente ai que tem 50 anos, mas nao tem nem 10 anos de contribuiçao , nao adianta nada
Tenho 58 anos e 18 de contribuição de 2 salários mínimo...no INSS disse que não me aposento...e parei uns tempos de paga...INSS disse que perco o que já contribuí..
O que pode me ajudar pra as posentar?
Boa noite, tenho 69 anos e 26 de contribuição, eu posso me aposentar?
Boa noite tenho 51anos e 34de contribuição será que dá para aposentar
Tenho 27 anos de contribuição e vou fazer em outubro 53 anos, sou professora e não estou mais dando conta de trabalhar em sala de aula por cont de depressão e ansiedade, mas o INSS diz que ainda não posso me aposentar. Já recorri um benefício e só me foi concedido 4 meses. E estou assim trabalhando sem ânimo e muita crise de ansiedade. Pode me ajudar, se consigo a aposentadoria?
Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 54 anos e 32 de contribuiçoes, como fica? Cada dia fica mais confuso cada pessoa fala uma coisa ufaa...
Hilário tenho 55. Nasci na roça com meus pais. Trabalhei a vida inteira com eles. Me casei com 16 anos também com agricultor. Isso foi em. 85. Continuei lá na roça. No ano 2000 vim morar na cidade trabalhei um bom tempo sem carteira assinada. Resolvi ser mei. Já vai fazer 15 anos que estou contribuindo. Porque tento que trabalhar 40 anos pra receber um salário mínimo???????
Entendemos sua insatisfação.
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar. Estamos à disposição.
🎉🎉rrx🎉.
Acho que agora, vamos perder os dentes,e os cabelos etc..pra se aposentar.😅
Boa noite, Dr. Hilário.
Eu sou um dos inscritos do seu canal que está louco para se aposentar. Eu acho que o senhor deve estar farto de me ver por aqui... 🤭☺
Boa noite, sou escrita no seu canal, completei 60 anos em 09/01/25 e tenho 25 anos de contribuição entrei em contato no meu INSS e eles disseram que não posso me aposentar agora somente com 62 anos, mas a um ano e seis meses consultei o INSS e disseram que faltava esse tempo aí pra me aposentar por idade ou seja 60 anos, e agora disseram que não o senhor tem como me ajudar nisso com orientações?
@@silviaamemgloriabrastermar623 no seu caso só com 62 mesmo porque só tem 25 de contribuição. Não se encaixa nas regras de transição. Com a reforma da previdência em 2019, a idade, para mulheres, se aposentarem por idade aumentou de 60 para 62 anos.
Wilson Bom dia.
Imagina!
Sempre bem-vindo!
Hahaha, acho que nos do canal estamos doidos para se aposentar 😂
Tenho 54 e quase 29 anos de contribuição, mas pelo jeito, como as regras mudam sempre me aposentarei com 62 anos e contribuindo com quase 40 anos
Boa tarde
Faço 59 anos em julho, tenho 39 anos de contribuição, 24 anos pelo INSS e 15 pelo governo de estado MT. Quero averbar e me aposentar pelo INSS, na regra de pedágio 100%, quero saber quantas contribuição posso excluir. Pois tenho muitas contribuições de valor baixos.
Bom dia.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Olá Hilário boa noite, perguntei outro dia, e vou di novo, trabalhei quase 3 anos ganhando 4,500 por motivos de doença sai, e de lá pra ka eu trabalho na pesca ,já tenho hoje 52 e faço esse ano 53 como devo me aposentar? Pra ganhar o maior ou o menor?
Bom dia.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
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Você é muito bom pra valer parabéns pelo vídeo que você faz que 2025 as coisas melhores um pouco mais e Deus nos ajude
Luciano Bom dia.
Muito obrigado!
Fique ligado!
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Você é muito especial para todos nós
Boa noite eu tenho 52 anos complei esse mês de fevereiro a minha contribuição e desde 1994 até agora
Ângela Bom dia.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
😮Tenho 23 de especial e 46 de idade 🙄 vou ter que çagar + 5 anos de pedagio , ja esrpubpre diabetica de tanto estresse nem filho tive so trabalhei , alguns anos no turno da noite, que reviltante este politico que mudaram a lei NUNCA MAIS DEVEM SER ELEITOS
@julianemello1723 Entendemos sua insatisfação, e realmente é frustrante ver tantas mudanças que impactam diretamente quem dedicou anos ao trabalho. O importante agora é se planejar da melhor forma possível dentro do que está posto, buscando alternativas para minimizar os impactos e garantir o melhor caminho para sua aposentadoria. Se puder, procure orientação profissional para avaliar todas as opções disponíveis e tentar reduzir esse peso. Força, não desanime! 💪
*Gratitud, Muchas Bendiciones* 🇧🇷 📖 🙌
Gracias por comentar
Obrigado meu amigo por ter respondido você é ótimo
Eu quem agradeço!
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Doutor pode falar sobre quem paga pelo o código 1929
Por favor ?
Desde já agradeço.
Olá, Maria Lima. Posso esclarecer sobre quem deve contribuir utilizando o código 1929 do INSS.
O código 1929 é destinado a pessoas que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, conhecido como facultativo baixa renda. Para utilizar este código, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha uma renda mensal de até dois salários mínimos.
Ao contribuir com 5% do salário mínimo vigente, você garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.
É importante manter seu cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos para assegurar a validade das contribuições.
Caso você exerça alguma atividade remunerada, mesmo que informal, ou sua família tenha renda superior a dois salários mínimos, não é recomendado utilizar o código 1929. Nessa situação, você deve optar por outras formas de contribuição, como a alíquota de 11% ou 20%, conforme sua realidade.
Espero ter ajudado.
@HilarioBocchi Eu não tenho renda, eu recebo o bolsa família de 600 e com esse valor eu pago todos os meses o inss com esse código. Eu não entendo de inss eu só pago todos os meses, para que lá na frente quanto eu completar 65 anos me aposentar ☺️eu estou certa em fazer isso Doutor ?
Desde já agradeço. Fica com Deus 🙏
No aplicativo do meu INSS já mostra valor de salário como simulado, informar que só aparece quem têm menos de 5 anos para se aposentar , como funciona isso
No aplicativo Meu INSS, a funcionalidade de simulação de aposentadoria permite que os segurados verifiquem quanto tempo falta para se aposentar e obtenham uma estimativa do valor do benefício. No entanto, a exibição do valor estimado da aposentadoria está disponível apenas para aqueles que estão a menos de cinco anos de atingir os requisitos para se aposentar ou que já possuem direito adquirido. Isso ocorre porque o cálculo do benefício é mais preciso quando o segurado está próximo da aposentadoria, considerando que as informações salariais e de contribuição estão mais atualizadas. Para utilizar essa ferramenta, basta acessar o Meu INSS, disponível tanto no site quanto no aplicativo móvel, e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”. É importante lembrar que os resultados fornecidos são estimativas e não garantem o direito ao benefício, podendo ser solicitados documentos adicionais para comprovação dos períodos de contribuição. 
Como planejar aposentadoria nas regras de transição se elas mudam todo ano?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Hj em dia conta a idade mais com contribuição, ou seja, no meu caso, tenho 50 anos mais 15 na carteira já tem 65 pontos, mais 15 anos afastado, ou seja , inss daria 80 pontos se contar claro.
Boa noite Dr.Hilario eu tenho 60anos dei entrada na minha aposentaria e não deu certo pois eu não entendo como deu errada sou agricultor e já trabalhei registrado a muito tempo paguei contribuição rural de imposto.a advogada falou que tenho quê esperar mais 4 anos. estou em Pânico tenho problemas de saúde.me ajuda pôr favor. Tenho protocolo. Sou de Pernambuco.
Bom dia.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Sou vigilante comecei trabalhar desde do ano de 1997 em 2010 fiquei doente no inss e não dei baixa na carteira consigo pegar alguma aposentadoria, pois vigilante conseguem pegar aposentadoria com 25 anos só na área de vigilante eu consigo alguma coisa, muitos falam que consigo 80% não 100%
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Vou fazer 54 anos trabalhei e continuo 15 anos como telemarketing, consigo alguma aposentadoria? Com qyos anos? Trabalho desde do ano de 1995, tenho na carteira tb Recepcionista, tenho tendinite e gostaria de saber se é considerado algo especial por trabalhar várias horas com fone tem horas que dá um zumbido😢
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 55 anos e morei mais de 30 anos na zona rural, trabalhei 6 anos na cidade e esse ano fui informada que não tenho direito de aposentadoria rural pelos 6 anos trabalhados na cidade e tenho que esperar a híbrida.
Exato.
A aposentadoria híbrida é uma modalidade de benefício previdenciário que permite ao trabalhador somar períodos de atividade rural e urbana para cumprir os requisitos de aposentadoria por idade. Essa opção é especialmente vantajosa para aqueles que tiveram trajetórias profissionais mistas, alternando entre o campo e a cidade ao longo de suas vidas.
Requisitos para a aposentadoria híbrida:
Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria híbrida foram alteradas. Atualmente, os requisitos são:
• Homens:
65 anos de idade;
20 anos de tempo de contribuição. No entanto para os homens que começaram a contribuir antes dos 13/11/2019 a exigência ainda é somente 15 anos.
• Mulheres:
• 62 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde DR Hilário. Eu trabalho de frentista de posto de combustível desde 96, antes era preciso 25 anos de contribuição e hoje estou com 54 anos de idade e, tenho 20 anos de contribuição nesta profissão. A pergunta é: Eu consigo me aposentar pelo antigo regime com 25 anos de contribuição? Obrigado.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Trabalhei como freelance na área de seguro saúde desde 1990 a 2021...
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite!!
Trabalho a 23 anos em duas empresas, ambas sou registrado onde pago o inss.
Eu não teria direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
A própria legislação agora prevê que o salário de benefício deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuições vertidos em razão de atividades laborais concomitantes. Nos casos em que o segurado realiza mais de uma atividade em um mesmo período de tempo, ele deve realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês. Porém, isso não significa que aquele mês será computado em dobro (ou mais) no tempo de contribuição para a aposentadoria.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
O valor da aposentadoria depende do valor da contribuição, portanto eu trabalho em 2 empresas
Bom dia abençoando senhor eu 61 têm direto ou .não só solteira eu fico na fanixa para comprar comidas eu Deus ti proteja
Bom dia.
A aposentadoria por idade para mulheres em 2025 ocorre aos 62 anos, sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e atender ao requisito de 180 meses de carência.
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Tenho 56 anos 30 anos de contribuição.me aposentado com 62 ano 35 anos de contribuição ou tem que esperar idade de 65 anos
Estou com 48 anos 25 de contribuição como fica minha situação pois sou rural somando 48 anos com 25 de contribuição daria no total 58 se a lei da aposentadoria para rurais é de 60 anos falta pra mim dois anos estou perto da aposentadoria ou estou errado.
Todo trabalhador que comprove o exercício EXCLUSIVAMENTE da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ruclips.net/video/LSY7Kwqkwhs/видео.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
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Eu tenho 51 anos sou autônoma,tenho pedra na vesícula, artrose nos joelhos, cervical, lombar, esporão nos pés, tendinite nos tendões do tornozelo.
Será que consigo me aposentar,?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Tenho 59 anos de idade e 36 anos e 5 meses de contribuição, tenho direito pedágio de 100 por cento
Bom dia.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa tarde , tenho 71 anos e contribui pô 14 anos, Petrobras e outras formas.Hoje recebo o BPC. Tenho condições de para aposentadoria. Obrigado.👍🔝🙏
Boa tarde, @antoniojose6266! A aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são benefícios distintos. O BPC é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem tê-la garantida por sua família. Diferente da aposentadoria, ele não exige tempo de contribuição, mas sim a comprovação de insuficiência de renda.
Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, concedido a quem contribuiu para o INSS por um período mínimo exigido em lei. Como o senhor já recebe o BPC, é importante saber que ele não pode ser acumulado com aposentadoria. Além disso, ao realizar novas contribuições, o INSS pode entender que houve melhora na sua condição financeira e suspender imediatamente o benefício assistencial.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre voltar a contribuir para buscar uma aposentadoria, é essencial consultar um profissional especializado, que poderá analisar sua situação e lhe orientar sobre os prós e contras, garantindo que sua escolha seja a melhor possível.
Bom dia hilário eu tenho 48 anos de idade e tenho 26 anos de contribuição será que já posso me aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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@@HilarioBocchi eu trabalho desde de 1997
Tenho 55 anos vou completar 56 em julho tenho 20 anos de contribuição tenho problema de saúde tenho 2 hérnia de disco na lombar e na cervical consigo me aposentar?
Gorete Boa tarde!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite Dr Hilário
Bom dia!
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Bom dia Hilário!
Tudo bem ?
Gostei muito do seu vídeo e das sua orientações.
Tenho algumas dúvidas, pode me esclarecer?
Tenho 39 anos de contribuição e tenho 53 anos de idade(comecei a trabalhar registrado com 14 anos) eu posso aposentar?
Minha aposentadoria será integral?
Desde já agradeço.
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Estamos à disposição.
Faço 64 anos de idade e junho e tenho de 19 a 22 anos de contribuição,posso me aposentar?
19 a 22 é uma diferença considerável, antes de tudo sugiro que verifique exatamente seus requisitos.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 62 anos,20 anos trabalhados nas terceirizadas da Petrobras,atuando em periculosidade e insalubridade.
Que condições tenho pra me aposentar?
Bom dia.
É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos.
Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral.
Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial.
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Tenho 48 anos de idade.
Trabalhei 10 anos empresa com máscara pra proteger saúde.
Estou trabalhando a 13 anos de vigilante.
Total 23anos qual caminho melhor para eu seguir na aposentadoria por favor me ajude
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom vídeo.
Uma pergunta, eu tenho 10 meses registrado em carteira la do inicio de carreira, em 1997, mas não existe contribuição ao INSS. Esse período entra para calculo da aposentadoria?
Olá, @paulowinter5733. Se você trabalhou com registro em carteira por 10 meses em 1997, mas as contribuições ao INSS não foram efetivamente recolhidas pelo empregador, esse período ainda pode ser considerado para a sua aposentadoria. A anotação na Carteira de Trabalho serve como prova suficiente do vínculo empregatício, e a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, não do empregado. 
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre esse assunto: PATRÃO NÃO PAGOU O INSS. O QUE FAZER? ruclips.net/video/6y9BJA0gbHc/видео.html
Portanto, mesmo que as contribuições não tenham sido repassadas ao INSS, o período trabalhado deve ser computado no cálculo do seu tempo de contribuição para a aposentadoria. Recomenda-se que você verifique seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para confirmar se esse período consta no registro. Caso não conste, é aconselhável procurar orientação jurídica especializada para tomar as medidas necessárias visando à inclusão desse tempo no seu histórico previdenciário. 
Tenho 50 anos de idade e 20 anos de contribuição falta quantos anos pra me aposentar?E a melhor aposentadoria para eu seguir,?
Cicero Bom dia.
Falta um tempo considerável!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu já trabalhei igual um condenado vou fazer 50 anos tenho mais ou menos 25 anos de contribuição gostaria de saber com quantos anos eu me aposento
Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 30 anos+5 meses de contribuição e 52 anos, pelo q entendi Tenho q contribuir + 5 anos na regra do Pedágio 100% para me aposentar
Sou CLT, posso pagar carnê no período q falta para melhorar o salário da aposentadoria?
Prezada Ivone,
Compreendo sua situação e estou aqui para auxiliá-la no planejamento de sua aposentadoria. Atualmente, você possui 52 anos de idade e 30 anos e 5 meses de contribuição. De acordo com a regra de transição do pedágio de 100%, para se aposentar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
• Idade mínima: 57 anos para mulheres.
• Tempo de contribuição: 30 anos.
• Pedágio de 100%: Contribuir por um período adicional equivalente ao tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição na data da promulgação da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019.
Qual seu Tempo de Contribuição em 13/11/2019?
Quanto à possibilidade de realizar contribuições adicionais para aumentar o valor da sua aposentadoria, é importante esclarecer que, como empregada com carteira assinada (CLT), você já contribui automaticamente para o INSS através do seu empregador. A legislação previdenciária não permite que empregados formais realizem contribuições como segurados facultativos para aumentar o valor do benefício. No entanto, caso você exerça alguma atividade remunerada adicional, como autônoma ou microempreendedora individual (MEI), é possível realizar contribuições correspondentes a essas atividades, o que pode refletir em um aumento no valor da sua aposentadoria. 
Recomendo que procure um profissional especializado em direito previdenciário para realizar um planejamento detalhado, considerando todas as variáveis do seu histórico contributivo e possíveis estratégias para otimizar o valor do seu benefício.
Espero que estas informações sejam úteis para o seu planejamento previdenciário.
@HilarioBocchi Foi bastante útil, obrigada!
Tenho 52 anos de idade e 32 anos de contribuição falta quanto tempo pra mim aposentar
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 50 anos com 25 anos de contribuição autônoma mulher, quando vou aposentar?
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sou professora, tenho 31 anos de contribuição e 53 de idade, estou cansada e precisando me aposentar!
Profissionais da educação que atuam no ensino básico, médio e fundamental estão sujeitos a regras específicas da categoria em relação às condições de trabalho e aposentadoria. Tais normativas consideram aspectos como o regime de trabalho ao qual o profissional está vinculado, a data de ingresso no serviço público ou privado, o tempo de permanência no cargo, a idade mínima exigida e o tempo de contribuição.
Essas particularidades têm como objetivo reconhecer as especificidades da carreira docente, considerando a importância e os desafios inerentes à profissão. Ressaltamos que é imprescindível a análise individual de cada caso, de modo a garantir o cumprimento adequado das legislações aplicáveis.
▶️ Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
TENHO 61 ANOS E 6 MESES IDADE E 18 DE CONTRIBUIÇÃO ECONTINUO A PAGAR ATÉ CHEGAR 62 ANOS ESSE ANO QUE EU FAÇO E ESPERO EM NOME DE JESUS QUE ESSE ANO ME APOSENTO.🙏🙏 sou do Lar.
Gorete Bom dia.
A aposentadoria por idade para mulheres em 2025 ocorre aos 62 anos, sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e atender ao requisito de 180 meses de carência.
Ao completar os três requisitos mínimos exigidos terá acesso à aposentadoria por idade.
▶️ Segue nosso vídeo explicativo: O que é carência? ruclips.net/video/GRiD6JzyUQg/видео.html
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Doutor boa noite, me tire uma dúvida vou fazer 55 anos e tenho 15 anos de contribuição, mas tem 2 anos que deixei de contribuir estou com problemas de saúde ,tenho ernea de disco e limitações nos joelhos , sinto muitas dores me dando limitações. Em atividades em que trabalho pois trabalho como diarista e costureira e com isso tem piorado meu estado a cada dia, gostaria de saber se posso dar entrada na aposentadoria na lei 142 de 2013 com laudos médicos esclarecendo as .inhas limitações ao trabalho
Eu tbm desisti tenho 57anos e23de contribuição especial 9de agricultura três de comércio já encaminhei em junho de 2019 e nada acho que estão me enrolando
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Oi Dr hilário tenho 60 anos e 15 anos e 10 meses de contribuição ao INSS quando posso me aposentar? sou Hermínia Mauren Puhl obrigada pela atenção atenção
Boa tarde!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A aposentadoria por idade para mulheres em 2025 ocorre aos 62 anos, sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e atender ao requisito de 180 meses de carência.
Já a aposentadoria por idade progressiva para mulheres exige 30 anos de contribuição, com idade mínima de 59 anos em 2025. E essa idade mínima aumenta em 6 meses a cada ano, até alcançar 62 anos. Esse requisito se aplica exclusivamente para alíquota de contribuição completa de 20%.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 57 anos trabalhei alguns anos com carteira assinada.
E desde 2004 contribuo como micro empresa
Estou com problema na coluna .
Já tenho diagnóstico
Será que consigo aposentar?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
EU TRABALHO DESDE DE1986. FIQUEI PARADA 10 ANOS. O QUE ACONTECERÁ NA LEI ATUAL?
Respondido! Estamos à disposição.
Eu naici 1964 eu tenho direito pelo loas paguei algum tempo depois não pude Ms que tive que cuida da minha mãe
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social.
Pelo que você mencionou:
• Você nasceu em 1964, o que significa que tem 60 anos, então ainda não tem idade suficiente para receber o LOAS por idade (é necessário ter 65 anos ou mais).
• Caso tenha alguma deficiência que impeça sua participação plena na sociedade e tenha renda familiar dentro dos critérios exigidos (inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família), pode tentar solicitar o benefício.
Se sua situação for de baixa renda, você pode fazer o Cadastro Único (CadÚnico) e verificar se tem direito ao benefício quando completar 65 anos ou caso tenha alguma deficiência que se encaixe nos critérios.
Se precisar de mais informações, posso te ajudar a verificar as regras e como dar entrada no pedido.
Eu fiz 55 anos esse mês e 15 anos de contribuição eu já posso apresentar
Olá, Maria! Atualmente, para se aposentar por idade urbana em 2025, as mulheres precisam ter 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição, além de cumprir os 180 meses de carência exigidos pelo INSS.
No seu caso, como você tem 55 anos e já conta com 15 anos de contribuição, ainda não é possível solicitar a aposentadoria por idade, a menos que você seja trabalhadora rural, pois nesse caso há regras diferentes.
Se precisar de mais informações sobre outras possibilidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou regras de transição, vale a pena consultar um especialista ou o próprio INSS para avaliar o seu caso.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Faz 3 anos que vocês estão com meu pedido aí
Protocolatam em março de 24 e me disseram que só vai ser distribuído em junho de 26
Eu tinha 53 quando iniciei, agora tô 56
E até agora sem solução
Prezado Sr. Luis Alberto Fagundes,
Compreendemos sua frustração em relação ao tempo decorrido desde o protocolo de seu pedido em março de 2024. Infelizmente, quando os processos seguem para a esfera judicial, eles passam a depender dos trâmites legais, o que foge ao nosso controle direto. Conforme consta em nosso sistema, o senhor está ciente do andamento atual do seu caso, com previsão de distribuição para junho de 2026. Se tiver quaisquer dúvidas ou necessitar de esclarecimentos adicionais, estamos inteiramente à disposição para auxiliá-lo.
Bom dia doutor Hilário em setembro desse ano completo 58 anos de idade nasci na roça meus pais eram agricultor me casei com 19 anos ele tbm agricultor continuei na roça não lembro quando fui morar na cidade mais mesmo morando na cidade continuei trabalhando na roça como boia fria em 2007 foi meu primeiro registro na carteira de trabalho e continuo trabalhando hj numa empresa gostaria de saber se posso me aposentar porque meus pais moramos a vida toda na roça
Bom dia.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Hilário, bom dia,
UMA DÚVIDA DE MILHARES DE BRASILEIROS :
- Trabalho como COMISSIONADO na prefeitura da minha cidade. Ao mesmo tempo, pago mensalmente uma GPS ( 1406 - Facultativo ) até o total ( COMISSIONADO + GPS ) de R$ 7.000,00.
DÚVIDA É: Esse recolhimento como facultativo vai servir de alguma coisa, vai ajudar a melhorar a MÉDIA do valor da minha aposentadoria.
HOJE TENHO 59 ANOS.
Bom dia, João de Deus!
A sua situação exige um planejamento previdenciário mais detalhado, pois há um ponto importante que precisa ser corrigido. Como você trabalha como comissionado na prefeitura, você é considerado segurado obrigatório do INSS. Isso significa que não poderia estar contribuindo como facultativo (código 1406), pois esse tipo de contribuição é destinado a quem não exerce atividade remunerada.
O ideal agora é avaliar a melhor estratégia para aumentar sua média de contribuições e, consequentemente, melhorar o valor da sua aposentadoria. Como faltam poucos anos para você se aposentar, é fundamental revisar todo o histórico de recolhimentos e verificar se há a possibilidade de regularizar essa situação e otimizar sua contribuição para alcançar o melhor benefício possível.
Sugiro que procure um especialista em previdência para fazer um planejamento adequado e encontrar a melhor solução para o seu caso. Assim, você pode garantir que está contribuindo da forma correta e maximizando o valor da sua futura aposentadoria.
Tenho 57 anos e 29 anos e 3 meses de contribuição ,quanto tempo falta para me apresentar?
Socorro Bom dia. tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Já mandei meu documentos para sua equipe no zap ,estou águardando, valeu
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
como funciona a aposentadoria hibrida privada e publica municipal? tenho 22 anos de empresa privada e 14 de servidor publico municipal (atual) a prefeitura tem regime próprio de previdencia, e desse tempo total tenho 20 anos de insalubridades (motorista ambulancia SAMU), tenho 56 anos, grato.
Bom dia.
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema.
Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Bom dia
Tenho 52 anos
Tenho muita dor nos pés
Sêra que já posso dar entrada
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
gostaria de saber sobre a aposentadoria sobre funcionario publico,tenho 16 anos e 6 meses em empresas privadas e mais 23 anos na vida publica,e me disseram que tenho que fazer 60 anos pra aposentar
,trabalho desde 1980
Bom dia.
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema.
Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Bom dia. Tenho 57 anos e tenho 30 anos e
De contribuição desse 30 tenho 24 como eletricista já posso fazer o pedido de aposentadoria
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos.
Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral.
Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 27.5 anos de contribuicao. Meu pis estava com o numero invalido e tive que pagar pra um contador refazer todas asguias de gps recolhidas pela minha empresa. Nao consegui validar de 1999 a 2003. Era carne e eu perdi os comprovantes. Compensa pagar esses 3 anos novamente pra considerar. Parei de pagar em 2022. Estou com 52 anos agora.
Boa tarde!
Antes de mais nada, é importante esclarecer que, para que o INSS aceite contribuições retroativas, é necessário comprovar que houve atividade remunerada no período em questão. Ou seja, não basta apenas efetuar o pagamento das contribuições; é preciso demonstrar que você exerceu uma atividade profissional durante aquele tempo. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de trabalho, recibos de pagamento, declarações de imposto de renda, entre outros.
No seu caso, como você mencionou que perdeu os comprovantes das contribuições feitas via carnê entre 1999 e 2003, será necessário buscar outras formas de comprovar que você exerceu atividade remunerada nesse período. Sem essa comprovação, o INSS não autorizará o pagamento retroativo das contribuições, e esses anos não serão contabilizados no seu tempo de contribuição.
Além disso, é importante considerar que, mesmo que você consiga comprovar a atividade remunerada e efetue o pagamento das contribuições retroativas, é necessário avaliar se isso realmente trará benefícios significativos para a sua aposentadoria. Recomenda-se consultar um especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso específico e orientá-la sobre a melhor estratégia a ser adotada.
Em resumo, não se trata apenas de avaliar se compensa financeiramente pagar esses 3 anos de contribuição. É fundamental comprovar que houve atividade remunerada no período para que o INSS autorize o pagamento e contabilize esse tempo no cálculo da sua aposentadoria.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Comecei em 1992, tenho 54 anos, falta quantos anos pra mim aposentar
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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A pessoa que esta afastada por invalidez e declarar o imposto de renda o tempo de aposentadoria por invalidez conta , esta mas de 7 ano afastado e sempre declarou imposto de renda e sempre trabalhou com carteira assinada
Olá @alexandrecosta2116, o tempo de aposentadoria por invalidez não conta diretamente para a base de cálculo do Imposto de Renda, pois a aposentadoria é uma forma de rendimento isento de imposto, desde que não ultrapasse o limite de isenção. No entanto, é importante destacar que, se a pessoa está afastada há mais de 7 anos e continua declarando o Imposto de Renda, é essencial observar se os rendimentos recebidos durante esse período, como a aposentadoria por invalidez ou outros rendimentos, estão sendo informados corretamente. O fato de ter trabalhado com carteira assinada e continuado a declarar o Imposto de Renda pode indicar que outras fontes de rendimento, como salários ou pensões, precisam ser consideradas, e essas podem estar sujeitas à tributação conforme as faixas estabelecidas pela Receita Federal. Para garantir que tudo esteja correto, é sempre recomendável consultar um contador especializado.
Eu tenho 54 e tenho fibromialgia eu posso aposentar? Ainda estou pagando meu INSS
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Trabalhei 4 de outubro de 1984 sair 29 de 3 de 1989 se trabalhei 10 de dezembro de 199o e sai 30 de agosto tenho mais de 7 anos pago como dona de casa senhor do bolsa família tô pagando como dona de casa código 1924 tenho 61 vou fazer 62 e maio em que regra eu me encaixo me responda por favor trabalhei mais 5 anos como empregada doméstica maís patroa não assinou carteira não me responda por favor doutor❤
Bom dia.
A aposentadoria por idade para mulheres em 2025 ocorre aos 62 anos, sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e atender ao requisito de 180 meses de carência.
▶️ Segue nosso vídeo sobre como recuperar tempo sem registro: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html
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Boa noite trabalho desde 1995 e tenho 50 anos quando vou me aposentar?
Alexandra Bom dia.
Pelas regras antigas (antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019):
1. Aposentadoria por tempo de contribuição (mulher):
• 30 anos de contribuição
• Sem exigência de idade mínima
2. Aposentadoria por idade (mulher):
• 60 anos de idade
• 15 anos (180 meses) de contribuição
⸻
Se a mulher não completou esses requisitos até 13/11/2019, ela entra nas regras novas ou em alguma das regras de transição, de acordo com o tempo de contribuição e idade que possuía na data da reforma.
As principais regras de transição para mulheres são:
1. Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição)
2. Idade mínima progressiva
3. Pedágio de 50%
4. Pedágio de 100%
5. Regra da aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Completo 61 anos no mês de março e tenho 17 anos de contribuição quando posso me aposentar
Maria Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Estou no serviço público como professor a mais de 33 anos, tenho 56 anos como fazer para me aposentar
Boa tarde!
Profissionais da educação que atuam no ensino básico, médio e fundamental estão sujeitos a regras específicas da categoria em relação às condições de trabalho e aposentadoria. Tais normativas consideram aspectos como o regime de trabalho ao qual o profissional está vinculado, a data de ingresso no serviço público ou privado, o tempo de permanência no cargo, a idade mínima exigida e o tempo de contribuição.
Essas particularidades têm como objetivo reconhecer as especificidades da carreira docente, considerando a importância e os desafios inerentes à profissão. Ressaltamos que é imprescindível a análise individual de cada caso, de modo a garantir o cumprimento adequado das legislações aplicáveis.
▶️ Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ruclips.net/video/C8kxSti4LNU/видео.html
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Oi Dr Hilario Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que nossas LIVES todas segundas, quartas, quintas e sextas-feiras às 18h30.
Além disso, às quartas-feiras, também temos uma live especial ao 12h30.
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Tenho 20 anos de contribuição e 54 anos. Quando me aposento??
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 71 anos,tenho trabalhado na ADM.Publica Estadual,Municipal,e empresa privada.Gostaria saber se quem trabalhou com PORTARIA se também conta pra os anos trabalhados.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho sessenta e quatro anos e doze anos de contribuição quando eu me aposento ??
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de contribuir!
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Boa noite Dr.
Em abril de 2025 faço 58 anos, e 31 anos de contribuição. Continuo trabalhando de carteira assinada. Quando poderia me apresentar? Obrigada!!!
Para o INSS não reconhece os direitos adquiridos, sendo órgão público e é uma autarquia, deveria ter autonomia pelas leis que o segurados foi inscritos.
O INSS, como autarquia federal, tem a obrigação de seguir as leis e normas vigentes, garantindo os direitos adquiridos pelos segurados conforme as regras estabelecidas no momento da inscrição e contribuição. No entanto, muitas vezes, interpretações administrativas podem gerar dificuldades no reconhecimento desses direitos, exigindo que o segurado recorra a meios administrativos ou judiciais para garantir o que lhe é devido. A autonomia do INSS deveria ser pautada na fiel aplicação das leis, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados sem necessidade de disputas prolongadas.
Dr boa noite tenho 51 anos mas 28 carteira ass. Cobrador e agora motorista manobrista. Só que agora estou afastado por causa da saúde. Tenho artrose nos joelhos e coluna lombar, bursite e tendinite e tornozelos. Bico de papagaio ernia de disco
Bom dia.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite quero sabe eu pago 5% do salário mínimo já paguei 9 anos se eu paga mais5 anos eu consigo me aposentar por tempo de contribuição
Boa noite !
Tenho 58 anos de idade e 26,5 de contribuição
Tenho 59 anos e 29 de contribuição, dá pra aposentar?
Não aguento mais....
Olá, @gihbergamo6870. Entendo seu cansaço e sua preocupação com a aposentadoria. De acordo com as regras atuais, para mulheres, a aposentadoria por idade ocorre aos 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição segue a regra da idade progressiva. Como você tem 59 anos e 29 anos de contribuição, ainda faltaria um ano de tempo de contribuição para atingir os 30 anos exigidos. No entanto, também é necessário verificar se você atende à idade mínima exigida para 2025, que é de 59 anos e alíquota de recolhimento de 20%, aumentando 6 meses a cada ano até chegar a 62.
Para entender melhor suas opções e verificar se há alguma regra de transição que possa se encaixar no seu caso, recomendamos utilizar nossa calculadora de tempo de bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Se precisar de um atendimento mais detalhado e personalizado, entre em contato conosco através do nosso site: www.bocchiadvogados.com.br.
Estamos à disposição para ajudá-la a encontrar a melhor solução! 💙
Boa Noite
Tenho 55 anos de idade,
15 anos de carteira assinada e
12 anos de serviço público concursado,
Depois dos 60 anos de idade Poderei aposentar pelos dois regimes?
Bom dia.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: DUAS APOSENTADORIAS AO MESMO TEMPO: É POSSÍVEL? ruclips.net/user/liveb9YHP8put5o?feature=share
Bom dia doutor hilario, tenho cinquenta anos 16 anos trabalhando de frentista, e 11anos de tempo comum o senhor acha que daqui uns anos consigo aposentar
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ruclips.net/video/Y7ncv_xBPw0/видео.html
É importante lembrar que a conversão de tempo especial em comum só é permitida até a data da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019). Após essa data, o tempo especial continua sendo considerado, mas apenas para atingir os requisitos específicos de aposentadoria especial, sem a possibilidade de conversão.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 64 anos 15 anos pg pelo mei e já paguei 15 anos e 5 meses e estão me negando pq teve um tempo que paguei atrasado
Entendo sua preocupação em relação à negativa do seu pedido de aposentadoria, especialmente considerando seus 64 anos de idade e 15 anos e 5 meses de contribuições como MEI. É importante destacar que, ao contribuir como MEI, a alíquota de 5% do salário mínimo garante o direito à aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. No seu caso, aos 64 anos, você está próximo da idade mínima exigida para homens, que é de 65 anos, e já possui o tempo de contribuição necessário.
No entanto, contribuições em atraso podem afetar o reconhecimento desse tempo pelo INSS. Para que essas contribuições sejam consideradas, é necessário regularizar os pagamentos pendentes, o que pode incluir o pagamento de juros e multas. Lembre-se de que o pagamento em atraso pode acarretar prejuízos e nem sempre é contabilizado para fins de carência. De acordo com o INSS, para o contribuinte facultativo e o individual, inclusive o MEI, o período de carência só começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição paga em dia. Ou seja, não são consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso. 
Recomendo que você entre em contato diretamente com o INSS para verificar a possibilidade de regularizar essas contribuições em atraso. Além disso, é aconselhável buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo nesse processo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite dr eu trabalhei 26 snos especisl estou com 50 anos e estou desempregado e estou com sintomas de depressão ,posso afastar pelo inss por depressão ?
Prezado @antonioaraujopereira5319,
Boa noite. Sinto muito pela sua situação atual. A depressão é reconhecida pelo INSS como uma condição que pode justificar o afastamento do trabalho e a concessão de benefícios por incapacidade. Existem dois principais benefícios que podem ser solicitados: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária):
Este benefício é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para solicitá-lo, é necessário:
• Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestados ou laudos médicos que indiquem o diagnóstico de depressão, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), data de início do afastamento e prazo estimado de recuperação.
• Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses (período de carência), salvo em casos de doenças isentas de carência, conforme a legislação vigente.
• Estar na qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir).
O pedido pode ser feito pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela central telefônica 135. Durante o processo, será agendada uma perícia médica para avaliação da incapacidade. 
Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente):
Caso a depressão seja considerada uma condição permanente que impossibilite o retorno ao trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Os requisitos são semelhantes aos do auxílio-doença, porém é necessário comprovar que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
A concessão deste benefício também requer a realização de perícia médica pelo INSS, que avaliará a gravidade da condição e a impossibilidade de retorno ao trabalho. 
Considerações Importantes:
• É fundamental reunir toda a documentação médica pertinente, incluindo atestados, laudos, receitas e relatórios que comprovem o diagnóstico e a gravidade da depressão.
• Mesmo estando desempregado, você pode manter a qualidade de segurado por um período determinado, conhecido como “período de graça”. Esse período varia conforme o tempo de contribuição e outras condições específicas.
• A depressão é reconhecida como uma condição que pode incapacitar para o trabalho, e o INSS prevê benefícios para esses casos. 
Recomendo que você entre em contato com o INSS para obter orientações específicas sobre o seu caso e iniciar o processo de solicitação do benefício adequado. Além disso, procurar apoio médico e psicológico é essencial para o seu bem-estar.
Desejo-lhe força e melhoras.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde.
Tenho 48 anos tenho 29 anos de contribuição e a 18 anos sou eletricista industrial. Recebo pericrocodade. Consigo aposentar com 70 por cento.
Obrig
Bom dia.
É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos.
Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral.
Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 51 anos de idade e 34 anos e 4 meses de contribuição. Será que ja posso dar entrada?
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Estamos à disposição.
Boa tarde tenho 54 anos 27 de contribuição quanto tempo ainda falta pra mim aposentar
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Eu tenho 60 anos. Com 15 anos de contribuição e cento e oitenta e dois meses de carência. Posso me aposentar?
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Sou auxiliar de servicos gerais pela prefeitura 16 anos de contribuição e nao tenho direito a aposentadoria hibrida porquê só tenho 54 anos ta certo ou errado?
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ruclips.net/video/8lr2a9oCLa8/видео.html
Bom dia tenho 52 anos e 32 anos na saúde e 22 anos de tec.de enfermagem, já posso mim aposentar
Bom dia Lúcia, a aposentadoria na área da saúde pode ter regras específicas, principalmente se você trabalhou em atividades consideradas insalubres e possui laudos técnicos relacionados que comprovam essa exposição.
Aposentadoria Especial
Se você trabalhou 22 anos como técnica de enfermagem em ambiente condições de risco, pode ter direito à aposentadoria especial. Porém, a reforma trouxe exigências:
• Antes da reforma: Poderia se aposentar com 25 anos de atividade especial sem exigência de idade mínima.
• Após a reforma: Precisa ter 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição). Você ainda não atingiu esse critério.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
2. Aposentadoria regra geral
Caso não se enquadre na aposentadoria especial, irá se enquadrar na regra geral.
• A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
• A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
• Regra de Pedágio de 50%: Se faltavam menos de 2 anos para se aposentar na época da reforma (novembro de 2019), você pode pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
• Regra de Pontos: A soma da sua idade com o tempo de contribuição precisa atingir 92 pontos para mulheres em 2025. Como você tem 52 anos e 32 anos de contribuição, soma 84 pontos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar a senhora a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
3. O que fazer agora?
• Se trabalhou sempre em ambiente insalubre, pode solicitar seu laudos técnicos para verificar a possibilidade.
• Caso não tenha direito à aposentadoria especial, recomendo um planejamento para verificar qual seria a melhor aposentadoria no seu caso.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Nasci em 1962 ....tenho 21 anos de contribuição , posso me aposentar este ano???????
Boa noite.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho 53 anos e 9 anos de contribuição tenho fibromialgia eu consigo aposentar?
Prezada @ClaudiaVieira-dn2cg,
Atualmente, a aposentadoria por idade para mulheres exige 62 anos de idade e um mínimo de 15 anos de contribuição. Com 53 anos de idade e 9 anos de contribuição, você ainda não atende a esses requisitos.
Contudo, devido ao seu diagnóstico de fibromialgia, é possível solicitar benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário passar por uma perícia médica no INSS, apresentando laudos e documentos que comprovem sua condição de saúde.
Recomendo consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-la nesse processo.
Lembre-se de que apenas os segurados do INSS têm direito aos benefícios oferecidos pelo instituto.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde,nova poraqui,gosto dos seus vídeos,de informação,eu tenho uma pergunta tenho 15anos de contribuição e tenho 59anos, quando vai ser a minha vitória 😂?
Luciene Boa tarde, seja bem-vinda!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Olá Boa tarde
Tenho 60anos e 6meses de idade tenho 18anos de contribuição gostaria de saber se tenho direito a minha aposentadoria?..por favor o Sr. pode me responder?!.. já tentei
vários contatos e não obtive nenhum sinal gostaria muito q me desse uma luz a respeito!...
Deus o abençoe e muito obrigado...
Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A aposentadoria por idade para mulheres em 2025 ocorre aos 62 anos, sendo necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e atender ao requisito de 180 meses de carência.
Já a aposentadoria por idade progressiva para mulheres exige 30 anos de contribuição, com idade mínima de 59 anos em 2025. E essa idade mínima aumenta em 6 meses a cada ano, até alcançar 62 anos. Esse requisito se aplica exclusivamente para alíquota de contribuição completa de 20%.
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INSS só complica a vida do trabalhador, com direito adquirido, regra de transição, mandato de segurança, juiz já liberou aposentadoria e o INSS não paga, complicado
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
@HilarioBocchi já está com advogado a tempos, mas parece que o INSS não acata a decisão do juiz
Eu faço 57 anos em 2026 e já completei 31 anos em 2025. Como será a minha? Trabalho deste de 1989. Deixei pausa.
Bom dia.
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Estamos à disposição.
Sou inscrito aqui tenho 56 anos de idade e gostaria de saber quando vou me aposentar !!
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Boa tarde,
Tenho 55 anos, 34 anos de contribuição, 01 de Aeronáutica , quando consigo me aposentar?
Desde já, parabenizo pelos vídeos!!
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Estamos à disposição.
Boa tarde, eu tenho 56.6 anos e 17 contribuição, tenho direito?
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Ola dr. Hilário,meu esposo faleceu e nao conseguiu aposentar, ele tem 15 anos de contribuição,eu tinha uniao estavel a 21 anos com ele tenho direito a alguma pensão
Olá,
Sinto muito pela sua perda. Em relação à sua dúvida sobre a pensão por morte, a legislação brasileira estabelece que os dependentes do segurado falecido têm direito a esse benefício, independentemente de o falecido estar aposentado ou ativo no momento do óbito. 
Requisitos para a concessão da pensão por morte:
1. Óbito do segurado: É necessário apresentar a certidão de óbito do falecido. 
2. Qualidade de segurado: O falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de contribuinte mesmo sem contribuir. 
3. Dependência econômica e familiar: A comprovação do vínculo de dependência é essencial. No caso de cônjuges ou companheiros, é necessário comprovar a união estável ou o casamento. Para filhos, é preciso apresentar a certidão de nascimento e, se maior de 21 anos, comprovar a invalidez ou deficiência. Pais e irmãos devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.   
Duração do benefício para cônjuges ou companheiros:
A duração da pensão por morte para cônjuges ou companheiros varia conforme a idade do dependente na data do óbito: 
• Menos de 22 anos: 3 anos de benefício.
• Entre 22 e 27 anos: 6 anos. 
• Entre 28 e 30 anos: 10 anos. 
• Entre 31 e 41 anos: 15 anos. 
• Entre 42 e 44 anos: 20 anos. 
• A partir de 45 anos: vitalício. 
Entretanto, para que a pensão não seja de curta duração, é necessário que o óbito ocorra após o falecido ter contribuído com pelo menos 18 meses ao INSS e que o casamento ou a união estável tenha duração mínima de 2 anos antes do falecimento. 
Procedimentos para solicitação:
A solicitação da pensão por morte pode ser feita pelo portal “Meu INSS” ou presencialmente em uma agência do INSS. São necessários documentos como a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, comprovantes de união estável ou casamento, e outros que comprovem a dependência econômica, conforme o caso. 
Recomendo que reúna toda a documentação mencionada e entre em contato com o INSS o mais breve possível para dar entrada no pedido de pensão por morte. Lembre-se de que é importante respeitar os prazos para garantir o recebimento do benefício desde a data do óbito.  
Espero que estas informações auxiliem no processo e que você encontre o suporte necessário neste momento difícil.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Oi. Tenho 59 anos
Tenho 21 anos de contribuição.
Teste 21 anos Tenho 17 anos de insalubridade.
Eu não me aposentei.
Será que me aposento agora?
É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos.
Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral.
Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 30 anos de contribuição,este ano faço 52 ,como fica a minha aposentadoria,seria só aos 62 anos?
Neusilene tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
@HilarioBocchi obrigada,vou olhar sim😊
Sou Professora de Educação Infantil. Já tive problemas de coluna devido ao trabalho com crianças pequenas. Hoje sofro de hipersensibilidade auditiva. Tenho quase 59 anos (completo em julho) quase 17 de contribuição. Será q consigo me aposentar?
Bom dia.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite. Ótimas explicações.
Muito obrigado!
Fique ligado!
As nossas LIVES acontecem todas as Segundas, quartas, quintas e sextas-feiras temos LIVE às 18h30.
E tem mais! Às Quartas-Feiras, também temos uma live especial às 12h30!
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Conto com você!
Boa tarde exct
Boa tarde excelência,sou de Salvador. Ba tenho 61anos de idade,tempos de contribuição 34 e seis meses, quando tempos eu volto pra me aposentar.
@DjalmaoliveiraNascimento Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Ola tenho 51 de idade ,e mais 31anos e 3 meses de contribuição e com insalubridade uns 35 ou mais ainda não consigo me aposentar ?
Bom dia.
É importante esclarecer que o fato de trabalhar em condições de insalubridade, periculosidade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial ou ao reconhecimento de tempo especial. Para que isso seja possível, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos técnicos específicos.
Esses documentos incluem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). O PPP é um relatório que detalha as atividades realizadas no ambiente de trabalho, os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta e a intensidade/duração dessa exposição. Já o LTCAT é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e descreve as condições do ambiente laboral.
Com esses laudos, é possível verificar se sua atividade configura exposição contínua e habitual a agentes de risco que possam ser enquadrados como tempo especial.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A aposentadoria para PCD exige idade mínima?
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Para a concessão desse benefício, é necessário que seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
Diferentemente das novas regras aplicáveis às demais aposentadorias, este benefício oferece vantagens significativas:
1. Tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, ou por idade;
2. Não é submetido à regra de pontos;
3. O cálculo do valor do benefício foi mantido conforme a regra anterior à reforma, mais vantajosa.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Conforme as regras da Reforma da Previdência, as condições para aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:
Homens com Deficiência
• Grau leve: 33 anos de contribuição;
• Grau moderado: 29 anos de contribuição;
• Grau grave: 25 anos de contribuição.
Mulheres com Deficiência
• Grau leve: 28 anos de contribuição;
• Grau moderado: 24 anos de contribuição;
• Grau grave: 20 anos de contribuição.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
A aposentadoria por idade pode ser concedida nas seguintes condições:
Para o Homem
• 60 anos de idade;
• 15 anos de contribuição.
Para a Mulher
• 55 anos de idade;
• 15 anos de contribuição.
📄 Lei Complementar 142/2013
Recomenda-se consultar a Lei Complementar 142/2013, que regula todas as normas referentes à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Atenção: É indispensável comprovar a existência de deficiência durante todo o período de contribuição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373